B BRASMETAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822103362
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRASMETAL BRASILEIRA DE METAIS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 05/10/1999
- Concessão
- 22/06/2010
- Vigência até
- 22/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100342369 (23/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASMETAL WAELZHOLZ S.A INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. (WB) 810100342369, DE 23/08/2010.
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
R/SUB.JUD. 815287747.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.