B BRASCORF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900805781
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BRASCORF ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/03/2008
- Concessão
- 22/02/2012
- Vigência até
- 22/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120137693 (20/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASCORP PARTICIPACOES LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120114889 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRASCORF ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS LTDAProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120137693 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.