Todos os pedidos com o nome B BOUDOIR

B BOUDOIR

901827282
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901827282
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/07/2009
Concessão
12/06/2012
Vigência até
12/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5043641-41.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.013530/2024-74.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Petição não atendida. Questionamento apresentado pelo usuário, se pauta na revisão do mérito da decisão. Solicitação impossível de ser reexaminada, já que se encontra encerrada a instância administrativa.

  3. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  6. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  7. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  9. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.

  10. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  11. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de website.

  12. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  13. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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