B BOUDOIR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901827282
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/07/2009
- Concessão
- 12/06/2012
- Vigência até
- 12/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5043641-41.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.013530/2024-74.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Petição não atendida. Questionamento apresentado pelo usuário, se pauta na revisão do mérito da decisão. Solicitação impossível de ser reexaminada, já que se encontra encerrada a instância administrativa.
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de website.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.