B BOSSTON INTERNATIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501842394
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- VENUS MANAGEMENT PTE. LTD.
- Depósito
- 03/01/2025
- Concessão
- 04/08/2026
- Vigência até
- 03/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; cigarros eletrônicos; substitutos do tabaco; cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes; vaporizadores para fumantes; vaporizadores enquanto materiais dos fumantes; cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos; atomizadores de cigarro eletrônico; caixas para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em forma líquida usado para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico; escovas de limpeza especialmente adaptadas para cigarros eletrônicos; bastões de limpeza especialmente adaptados para cigarros eletrônicos; isqueiros eletrônicos; charutos eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais descartáveis para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal; vaporizadores orais para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificação, limitando-a a itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)