Todos os pedidos com o nome B BOSSTON INTERNATIONAL

B BOSSTON INTERNATIONAL

501842394classe 34VENUS MANAGEMENT PTE. LTD.
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501842394
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
VENUS MANAGEMENT PTE. LTD.
Depósito
03/01/2025
Concessão
04/08/2026
Vigência até
03/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.

  3. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; cigarros eletrônicos; substitutos do tabaco; cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes; vaporizadores para fumantes; vaporizadores enquanto materiais dos fumantes; cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos; atomizadores de cigarro eletrônico; caixas para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em forma líquida usado para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico; escovas de limpeza especialmente adaptadas para cigarros eletrônicos; bastões de limpeza especialmente adaptados para cigarros eletrônicos; isqueiros eletrônicos; charutos eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais descartáveis para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal; vaporizadores orais para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificação, limitando-a a itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês.

  4. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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