B BOLOGNESI ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913216020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BOLOGNESI ENERGIA SA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 15/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). OBSERVE-SE QUE A IDENTIDADE DE SÓCIOS EM DIFERENTES EMPRESAS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou atas de assembleias e certidão de registro em junta comercial, que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Ante o exposto, submetemos o presente parecer à consideração superior.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823282538 (B BOLOGNESI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)