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B BIOTESTE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

826088180BIOTESTE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
826088180
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BIOTESTE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELI
UF do titular
ES
Depósito
28/01/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de nulidade administrativa, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

  2. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivar a(s) petição(ões) objeto(s) dele.

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.003979/2023-43 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2733, de 23/05/2023, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  4. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 014080001384 (MG), de 07/03/2008

  7. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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