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B BARDDAL BARDDAL BARDDAL EQUIPAMENTO MILITAR ARTIGOS PARA CAMPING

904304094classe 25GISLAINE CLERICI COMERCIO DE ROUPAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904304094
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
GISLAINE CLERICI COMERCIO DE ROUPAS
UF do titular
PR
Depósito
30/11/2011
Concessão
03/07/2018
Vigência até
03/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140276431 (23/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Gislaine Clerici Comercio de RoupasProcurador: Adilson GabardoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821647270 (BARDDAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 822369680, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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