B BARATEIRO TOQUE DAS FLORES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824384350
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160246715 (03/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001069 (17/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AO 0019195-79.2012.4.02.5101 - INPI N.º 52400.052952/2012. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato do INPI que concedeu o presente registro marcário.
- 28/08/2012 · RPI 2173
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AO 0019195-79.2012.4.02.5101 - INPI N.º 52400.052952/2012
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.