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B BALM-LABOR

823897532BALM - LABOR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823897532
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BALM - LABOR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/11/2001
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO § 2° DO ART. 216 DA LPI, BEM COMO INSTRUÍDO NO MANUAL DE MARCAS DO INPI EM SEU ITEM 8.1. A PROCURAÇÃO APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE FOI OUTORGADA PELA SOCIEDADE CEDENTE. O INTERESSADO DEVE APRESENTAR CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREENCHENDO O FORMULÁRIO DA PETIÇÃO COM OS DADOS DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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