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AZZURRA RISTORANTE

814758843
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814758843
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/04/1989
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2006 · RPI 1835

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 036823, DE 29/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. MARIA THEREZA VIEIRA DE SIQUEIRA.

  2. 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE" * INT. J MALTA NUNES

  4. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. J. MALTA NUNS & FILHOS LTDA

  5. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  6. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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