Todos os pedidos com o nome azzuno

azzuno

931101603classe 7WENLING AWT MACHINERY CO., LTD.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
931101603
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
7
Titular
WENLING AWT MACHINERY CO., LTD.
Depósito
11/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Trata-se de pedido de registro apresentado em regime cotitularidade entre os titulares AWT (WENLING) MACHINERY CO. LTD e MAIK ANDERSON BARBARA, com indicação da Sra. Karla Mamede Volpe Ricco como procuradora. Ocorre que, além da procuração em nome da Sra. Karla Mamede Volpe Ricco, foi apresentada procuração em nome do Sr. MAIK ANDERSON BARBARA, de modo que não fica claro se ele é realmente um dos cotitulares ou tão somente um dos procuradores do pedido de registro. Além disso, as procurações apresentadas não apresentam previsão de poderes "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Por fim, caso o Sr. MAIK ANDERSON BARBARA, pessoa física, realmente se trate de cotitular, será necessário esclarecer se todos os produtos reivindicados são realmente produzidos pelos cotitulares ou, alternativamente, restringir a especificação para que constem apenas os produtos fornecidos pelos cotitulares. Dessa forma: 1) Esclareça se o Sr. MAIK ANDERSON BARBARA é procurador ou cotitular do pedido. Caso se trate de cotitular, é necessário apresentar documentação que comprove a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca, nos termos do item 5.6.1 do Manual de Marcas. O INPI disponibiliza modelo do referido documento no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca.2) Reapresente procuração em nome da Sra. Karla Mamede Volpe Ricco com poderes para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI e item 5.6.1 do Manual de Marcas (Análise de documentos obrigatórios - procuração). O documento deve estar devidamente datado e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido. 3) Caso o Sr. MAIK ANDERSON BARBARA, pessoa física, seja cotitular, comprove que todos os produtos reivindicados são produzidos pelos cotitulares ou, alternativamente, restrinja a especificação para que contenha tão somente os produtos efetivamente produzidos pelos cotitulares. Observe que não foi aceita a reivindicação de Prioridade Unionista, uma vez que, ainda que os documentos comprobatórios possam ser apresentados em até 4 meses do depósito, a reivindicação em si deve ser apresentada no ato do depósito, nos termos do item 5.6.2 do Manual de Marcas (Documento comprobatório de prioridade).

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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