Todos os pedidos com o nome AZYMUTH

AZYMUTH

814192343
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814192343
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/04/1988
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    * INT ROBSON MARTINS

  2. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ROBSON MARTINS

  3. 17/05/1994 · RPI 1224

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FRANCISCO GILSON SOBREIRA MELO PET.(CE) 001933, DE 31/08/93 * INT. ROBSON MARTINS

  4. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  5. 22/05/1990 · RPI 1019

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ROBERTO BERTRAMI

  6. 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. JOSÉ ROBERTO BERTRAMI (BR/RJ) * INT. IVAN MIGUEL CONTI MARANHÃO

  7. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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