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O que o INPI publicou
- Processo
- 814192343
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/04/1988
- Concessão
- 09/10/1990
- Vigência até
- 09/10/2000
Linha do tempo na RPI
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
* INT ROBSON MARTINS
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ROBSON MARTINS
- 17/05/1994 · RPI 1224
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRANCISCO GILSON SOBREIRA MELO PET.(CE) 001933, DE 31/08/93 * INT. ROBSON MARTINS
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 22/05/1990 · RPI 1019
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ROBERTO BERTRAMI
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. JOSÉ ROBERTO BERTRAMI (BR/RJ) * INT. IVAN MIGUEL CONTI MARANHÃO
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 04/10/1988 · RPI 937
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.