AZULÃO DA CONSTRUÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925779458
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 17/02/2022
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)