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O que o INPI publicou
- Processo
- 830371222
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/08/2009
- Concessão
- 05/06/2012
- Vigência até
- 05/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A exigência será anulada e a petição reexaminada.
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia"), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgantes", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.