Azul Fidelidade
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935137319
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AZUL IP CAYMAN LTD.
- Depósito
- 25/06/2024
- Concessão
- 03/03/2026
- Vigência até
- 03/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)