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AZUL DO MAR

827453841classe 25S. ANGELITA DA SILVA CONFECÇÕES ME
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O que o INPI publicou

Processo
827453841
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
S. ANGELITA DA SILVA CONFECÇÕES ME
UF do titular
PE
Depósito
15/06/2005
Concessão
21/09/2010
Vigência até
21/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SANDRA GOMES MARQUES COSTA e nomeado novo representante GILVAR PEREIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160250970 (08/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: S. ANGELITA DA SILVA CONFECÇÕES MEProcurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA

  4. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 001684 (BA), de 08/09/2005

  8. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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