Todos os pedidos com o nome AZUBRA PREMIUM HOOKAH TOBACCO

AZUBRA PREMIUM HOOKAH TOBACCO

919248888AZURE COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE TABACO EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
919248888
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AZURE COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE TABACO EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
18/02/2020
Concessão
29/12/2020
Vigência até
29/12/2030
Receba um alerta quando AZUBRA PREMIUM HOOKAH TOBACCO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.