Todos os pedidos com o nome AZTECA

AZTECA

829633308classe 36AZTECA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 36
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O que o INPI publicou

Processo
829633308
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
AZTECA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/04/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828903093 (AZTECA BANCO AZTECA), 828903107 (AZTECA), 900748176 (GUARDADITO AZTECA), 900748222 (CARTÃO AZTECA), 900748273 (INVESTIMENTO AZTECA, AQUI VOCÊ PODE MAIS), 900748320 (CRÉDITO PESSOAL AZTECA, AQUI VOCÊ PODE MAIS), 829587217 (INVESTIMENTO AZTECA), 829587225 (ALÔ AZTECA), 829587233 (WWW.BANCOAZTECA.COM TU SUCURSAL PERSONAL POR INTERNET), 829587241 (BANCO AZTECA CRÉDITO PESSOAL), 829587250 (CARTÃO AZTECA), 829587268 (LINHA AZTECA), 829631410 (PUNTO AZTECA), 829631488 (PONTO AZTECA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821916513 (ASTECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cumprir decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária (nulidade de registro) nº 0017502-26.2013.4.02.5101 (2013.51.01.017502-0) - 13ª VF/RJ - INPI 0017502-26.2013.4.02.5101 (2013.51.01.017502-0) - Registros de Marca 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA) - Pedidos de Marca ?AZTECA?. Decisão transitada em julgado [III - Dispositivo - Diante de todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange aos pedidos fundados no art. 124, XIX da LPI, a teor do art.485, incisos IV e VI, do CPC/2015; nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos fundados no § 1º do art.129 da LPI, no que se refere à nulidade dos registros n.ºs 829.165.100, para a marca AUTO FÁCIL AZTECA, e 900.748.265, para a marca INVESTIMENTO AZTECA; bloqueio dos nomes de domínio ?aztecamotos.com.br?, ?bancaempresarialazteca.com.br?, ?bancoazteca.com.br? e ?micronegocioazteca.com.br?, utilizados e sob a titularidade do 2º réu; indeferimento e consequente arquivamento dos seguintes registros, juntamente com os dois acima referidos: (pedidos listados na sentença)]

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Em atendimento à decisão judicial da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Ação ordinária nº 0017502-26.2013.4.02.5101 - Processo INPI n° 52400.047616/2013-68), fazemos publicação de sentença de primeira instância que: "julgou EXTINTO o processo sem resolução de mérito, no que tange a pedidos fundados no Art. 124, XIX da LPI [...] e julgou IMPROCEDENTES os pedidos fundados no §1º do Art 129 da LPI ? no que se refere à nulidade dos registros de nºs 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA), bloqueio dos nomes de domínio... e indeferimento e consequente arquivamento dos pedidos e registros de nºs 827.326.149, 827.537.905, 827.537.964, 827.537.972, 829.587.268, 828.903.107, 829.633.308, 828.903.093, 900.748.222, 829.587.250, 900.748.176, 900.748.257, 900.748.273, 900.748.290, 900.748.214, 900.748.133, 900.748.320, 829.587.217, 829.587.225, 829.587.233, 829.776.133, 829.776.141, 829.587.241, 829.631.410, 829.631.488, 830.457.526 ? todos de titularidade das Rés BANCO AZTECA S.A INSTITUCION DE BANCA MULTIPLE [MX], e BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. [BR].?

  4. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000138 (09/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro, A.O. nº 00175022620134025101, relativa ao INPI nº 047616/2013.

  5. 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 827326149, 827537905, 828903093, 828903107, 900748222, 900748265, 829587241

  6. 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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