AZOLLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820269557
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/09/1997
- Concessão
- 11/07/2000
- Vigência até
- 11/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Republicação do deferimento exarado na RPI 2650, de 19/10/2021, para correção dos dados, conforme solicitação encaminhada através da petição nº 850230570831.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2012 · RPI 2144
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA