Todos os pedidos com o nome AZLAN

AZLAN

904554805classe 25JOFER INJETADOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 25
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
904554805
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
JOFER INJETADOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
27/02/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815880545 (ASLAN), Processo 810020211 (ASLAN), Processo 826721630 (ASLAN TRENDS) e Processo 827985070 (ASLAN TRENDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 901442810 (ASLANS)

  3. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 25/09/2012 · RPI 2177

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2487. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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