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AZITROMIN

818329700HYPERA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818329700
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HYPERA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
16/02/1995
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/06/2011 · RPI 2111

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A

  6. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.S/JUD. 817573852.

  8. 30/03/2004 · RPI 1734

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE CADUCIDADE PARA O REGISTRO N. 816955522. *INT. VIEIRA DE MELLO

  10. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 817573852 DA REQUERENTE (SUB. JUDICE) E REG. 816955522 (C/ CAD). *INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.816955522 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CIA. BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN (BR/RJ) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 26/12/1995 · RPI 1308

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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