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O que o INPI publicou
- Processo
- 821474456
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NELIS T.M. KASSIS - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/07/1999
- Concessão
- 30/12/2003
- Vigência até
- 30/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130077121 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GILSON MARCOS DE LIMACessionário: NELIS T.M. KASSIS - EPP
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130160122 (09/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Nelis T.M. Kassis - EPPProcurador: GILSON MARCOS DE LIMA
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130232901 (14/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: FIEL AMÉRICA CRIAÇÕES LTDAProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro apta, documento nº 800130160122, de 09/08/2013.
- 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.