AZF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821012436
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- AZF PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/10/1998
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110023085 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AZF PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/10/2006 · RPI 1868
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. AGOSTINHO ZARPELLON & FILHOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (PR)
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.