AZEPTIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814217680
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- MEDA PHARMA GMBH & CO. KG
- Depósito
- 29/04/1988
- Concessão
- 26/03/1991
- Vigência até
- 26/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110031074 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MEDA PHARMA GMBH & CO. KGProcurador: BUSCO MARCAS E PATENTES
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/02/2007 · RPI 1883
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ASTA MEDICA AKTIENGESELLSCHAFT
- 19/11/2002 · RPI 1663
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/1994 · RPI 1233
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 014247, DE 24/05/91, FACE AO DISPOSTO NO ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN SIEMSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SANOFI (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 995, DE 14/11/89, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NO NOME DO OPOENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1989 · RPI 967
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA