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AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM

830096345OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro sub júdice
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O que o INPI publicou

Processo
830096345
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/03/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência até
30/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Tendo em vista a Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16 suspensão do Registro de marca, conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado, conforme publicado na RPI 2514 em 12/03/2019.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16Registro de marca suspenso conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.

  5. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001227 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI.

  7. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110002080 (05/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDAProcurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  8. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110002080 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011

  9. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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