AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830096345
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/03/2009
- Concessão
- 30/08/2011
- Vigência até
- 30/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Tendo em vista a Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16 suspensão do Registro de marca, conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado, conforme publicado na RPI 2514 em 12/03/2019.
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5042605-14.2016.4.04.7000 ? 21° VF/MG Processo INPI n° 52400.164496/16Registro de marca suspenso conforme decisão judicial ainda não transitada em julgado.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001227 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110002080 (05/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDAProcurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110002080 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.