Todos os pedidos com o nome AZALÉIA

AZALÉIA

826670369
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
826670369
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/07/2004
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecido o alto renome da marca mista ?AZALÉIA? referente ao registro nº 826670369, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  9. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista AZALÉIA. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  10. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  13. 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2774. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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