AZALÉIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826670369
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/07/2004
- Concessão
- 06/02/2008
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecido o alto renome da marca mista ?AZALÉIA? referente ao registro nº 826670369, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista AZALÉIA. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.