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AZALÉIA

815320175classe 28VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815320175
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
UF do titular
CE
Depósito
19/12/1989
Concessão
31/03/1992
Vigência até
31/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120028717 (02/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CALÇADOS AZALÉIA S/A.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 25/11/2003 · RPI 1716

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  8. 26/11/1991 · RPI 1095

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO , WERENCK ALVES

  9. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

  10. 19/02/1991 · RPI 1055

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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