Todos os pedidos com o nome AZ

AZ

815646461
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815646461
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/08/1990
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  3. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ PROPATO HNOS, S.A.I.C. (AR) PET (BR/SP) 010436, DE 22/02/99.

  4. 27/08/1996 · RPI 1343

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LEVER VLAARDINGEN B V (NL) * INT LUIZ CARLOS GALVAO

  5. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  6. 07/04/1992 · RPI 1114

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  7. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

  8. 23/04/1991 · RPI 1064

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ANTONIO JOSÉ DALMEIDA CABRAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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