AZ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815646461
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/08/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
- 29/06/1999 · RPI 1486
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ PROPATO HNOS, S.A.I.C. (AR) PET (BR/SP) 010436, DE 22/02/99.
- 27/08/1996 · RPI 1343
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LEVER VLAARDINGEN B V (NL) * INT LUIZ CARLOS GALVAO
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL
- 23/04/1991 · RPI 1064
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO JOSÉ DALMEIDA CABRAL