AZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810587556
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AZ ELECTRONIC MATERIALS GMBH
- Depósito
- 13/08/1981
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140318212 (26/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: AZ Electronic Materials (Luxembourg) S.à.r.l.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO,ATRAVÉS DO PROTOCOLO(WB) 800140271189 DE 14/11/2014.INT. DANNEMANN S.B & I MOREIRA.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140271189 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AZ Electronic Materials USA Corp.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140077644 (29/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: AZ Electronic Materials (Luxembourg) S.à.r.l.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110451053 (05/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: AZ ELECTRONIC MATERIALS (LUXEMBOURG) S.À.R.L.
- 11/11/2008 · RPI 1975
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CLARIANT AG
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/08/1999 · RPI 1492
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOECHST CELANESE CORPORATION
- 29/11/1994 · RPI 1252
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSF. PUBLICADA NA RPI 1076, DE 16.07.91. P/REEXAME DA MATÉRIA * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
- 10/11/1992 · RPI 1145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN HOECHST CORPORATION (US) ALT. NOME E SEDE * INT. MOMSEN LEONARDOS& CIA
- 16/07/1991 · RPI 1076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARICAN HOECHST CORPORATION (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. MOMSEN
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/1984 · RPI 734
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.