Todos os pedidos com o nome AZ AGRI Z

AZ AGRI Z

822072211COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822072211
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
16/03/2000
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
Receba um alerta quando AZ AGRI Z se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MAXIPEL COMERCIAL LTDA

  6. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  8. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.