AYMORÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821700634
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- ESQUADRO PIROTECNIA LTDA - ME.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/05/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Denise Cristiane Toniolo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Denise Cristiane Toniolo e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130132919 (01/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KARSATI BRINQUEDOS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA-MEProcurador: Denise Cristiane Toniolo
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AYMORE COMERCIO DE FOGOS E ARTIGOS DE UMBANDA LTDA ME
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/2003 · RPI 1691 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.