AYMORÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821604899
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/05/1999
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DANONE LTDA.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.