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AYMORÉ

821604848BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821604848
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/05/1999
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO E NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005 E PET(RJ) 020060008671, DE 19/01/2006.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(BR/SP)020060008671, DE 19/01/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS

  8. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

  9. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DANONE LTDA.

  11. 30/01/2007 · RPI 1882

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.

  12. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

  13. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  14. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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