AYMORÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821604830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/05/1999
- Concessão
- 26/03/2013
- Vigência até
- 26/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO FEITO EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 122/05, DE 24/11/2005.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005 E PET(RJ) 020060008690, DE 19/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(BR/SP)020060008690 DE 19/01/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DANONE LTDA.
- 30/01/2007 · RPI 1882
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.