Todos os pedidos com o nome AYMORÉ

AYMORÉ

821604830BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821604830
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/05/1999
Concessão
26/03/2013
Vigência até
26/03/2033
Receba um alerta quando AYMORÉ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO FEITO EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 122/05, DE 24/11/2005.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO E NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005 E PET(RJ) 020060008690, DE 19/01/2006.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(BR/SP)020060008690 DE 19/01/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS

  7. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

  8. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DANONE LTDA.

  10. 30/01/2007 · RPI 1882

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.

  11. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

  12. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  13. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.