AYMORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814497748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/10/1988
- Concessão
- 25/09/1990
- Vigência até
- 25/09/2000
Linha do tempo na RPI
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA CONTESTAÇÃO * INT GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 10/10/1995 · RPI 1297
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ AYMORE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (BR/MG) PET (BR/RJ) 015476 DE 19/05/95 * INT GARANTIA CONS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 18/05/1993 · RPI 1172
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GARANTIA CONUSLTORIA EM PROP. IND. S/C. LTDA.
- 22/12/1992 · RPI 1151
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL
- 30/07/1991 · RPI 1078
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (BR/MG) * INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL S/C LTDA
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADEINDUSTRIAL S/C LTDA.
- 09/05/1989 · RPI 968
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GARANTIA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL