AYMORÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810825872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/04/1982
- Concessão
- 06/11/1984
- Vigência até
- 06/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140194230 (26/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140173968 (28/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 04/03/2008 · RPI 1939
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/01/2007 · RPI 1879
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DANONE LTDA.
- 02/01/2007 · RPI 1878
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
- 22/09/1998 · RPI 1448
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ MOKA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA (BR/SP).
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. MOMSEN
- 02/04/1996 · RPI 1322
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/01/1995 · RPI 1261
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 21/09/91 A 21/09/93, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTO) *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATS.
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (BR/MG) PET(RJ) 031588, DE 21/09/93 *INT. FERNANDO GARCIA
- 19/02/1991 · RPI 1055
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT FERNANDO GARCIA GNOCHI
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÕES DAS RPI(S) 979 , DE 25/07/89 E 947 , DE 13/12/8 , TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO OS DESPACHOSCORRESPONDENTES * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 25/07/1989 · RPI 979
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.
- 13/12/1988 · RPI 947
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. (RJ) 032939, DE 11/11/86 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH
- 15/09/1987 · RPI 882
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 11/03/1986 · RPI 803
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 26/11/1985 · RPI 788
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 13/08/1985 · RPI 773
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 20/02/1985 · RPI 748
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.