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AYMORÉ

810825872BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
810825872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
22/04/1982
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140194230 (26/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140173968 (28/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDAProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 04/03/2008 · RPI 1939

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 09/01/2007 · RPI 1879

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DANONE LTDA.

  9. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

  10. 22/09/1998 · RPI 1448

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFÉ MOKA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA (BR/SP).

  11. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. MOMSEN

  12. 02/04/1996 · RPI 1322

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 03/10/1995 · RPI 1296

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 21/09/91 A 21/09/93, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTO) *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATS.

  16. 22/02/1994 · RPI 1212

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (BR/MG) PET(RJ) 031588, DE 21/09/93 *INT. FERNANDO GARCIA

  17. 19/02/1991 · RPI 1055

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH

  18. 29/05/1990 · RPI 1020

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT FERNANDO GARCIA GNOCHI

  19. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÕES DAS RPI(S) 979 , DE 25/07/89 E 947 , DE 13/12/8 , TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO OS DESPACHOSCORRESPONDENTES * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  20. 25/07/1989 · RPI 979

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.

  21. 13/12/1988 · RPI 947

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET. (RJ) 032939, DE 11/11/86 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCH

  22. 15/09/1987 · RPI 882

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. 11/03/1986 · RPI 803

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  24. 26/11/1985 · RPI 788

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  25. 13/08/1985 · RPI 773

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  26. 20/02/1985 · RPI 748

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  27. 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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