AYMORE FOGOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819127965
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ESQUADRO PIROTECNIA LTDA - ME.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 12/02/1996
- Concessão
- 25/08/1998
- Vigência até
- 25/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Denise Cristiane Toniolo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Denise Cristiane Toniolo e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2009 · RPI 2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AYMORE COMERCIO DE FOGOS E ARTIGOS DE UMBANDA LTDA ME
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AG. BRASILEIRA MARCAS E PATENTES SC LTDA