Todos os pedidos com o nome AXOR

AXOR

820945706DAIMLER TRUCK AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820945706
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAIMLER TRUCK AG
Depósito
29/07/1998
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094201 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAIMLER AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS. INT. RAFAELA BORGES

  7. 03/07/2001 · RPI 1591

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 04/04/2000 · RPI 1526

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT

  10. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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