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AXIS BIOTEC BRASIL

840681194classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840681194
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
17/10/2013
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160153479 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Luis Eduardo da CruzProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823730522 (BIOTECH NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 827721951, 830135987, 902196243 e 840244940, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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