AXIOMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816629927
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AXIOMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/02/1992
- Concessão
- 24/10/1995
- Vigência até
- 24/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150259255 (05/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Axioma Industria e Comércio LtdaProcurador: Maurício Ramos Damasceno
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 23/04/1996 · RPI 1325
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AXIOMA INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (SP) * INT MAURICIO RAMOS DAMASCENO
- 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MAURICIO RAMOS DAMASCENO
- 25/04/1995 · RPI 1273
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MAURICIO RAMOS DAMASCENO
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC.(S) COMPUCENTER INFORMÁTICA LTDA (BR/SP) E AXIOMA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) *INT. MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MAURICIO R. DAMASCENO
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AXIOMA INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 15/09/1992 · RPI 1137
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MAURICIO R DAMASCENO