AXIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824170490
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/09/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160110749 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/AProcurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160084412 (26/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/AProcurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110434228 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/AProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.