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AXIA

817253203SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817253203
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
17/05/1993
Concessão
16/05/1995
Vigência até
16/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140181083 (11/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDAProcurador: Maria Regina Oliveira SuzanoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/11/2003 · RPI 1715

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  8. 18/10/1994 · RPI 1246

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  9. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. AMADEU GENNARI FILHO

  10. 13/10/1993 · RPI 1193

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AMADEU GENARI FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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