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O que o INPI publicou
- Processo
- 821299131
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/04/1999
- Concessão
- 29/04/2003
- Vigência até
- 29/04/2013
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080113580 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2008
- 11/11/2008 · RPI 1975
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI, (CONQUISTA DA SERRA IND. E COM. DE VELAS E REPRES. LTDA), PET(RJ) 001240, DE 14/01/2003.INT.: MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/02/2007 · RPI 1884
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, INFORME Nº DE INSCRIÇÃO CGC OU CNPJ DA EMPRESA CESSIONÁRIA, E POR FIM PROVE QUE A SRª LILIAN CHINAGLIA QUINTÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.