AXCELERATE ENGINEERED BY SPEEDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827138873
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000179 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.
- 19/07/2011 · RPI 2115
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 827318529. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 815509987.A ESPECIFICAÇÃO FOI ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
825257824
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.