AX ARMANI EXCHANGE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921420455
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/11/2020
- Concessão
- 25/07/2023
- Vigência até
- 25/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular, a fim de validar sua argumentação sobre a modernização da marca, comprovar que tomou providências para afastar a dualidade: trazendo cópia da petição de renúncia total, ou parcial, em um dos processos envolvidos, de modo que seja atendido o disposto no Manual de Marcas, item 5.11.7, Dualidade de marcas.
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 824016076 A X ARMANI EXCHANGE para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)