Todos os pedidos com o nome AX ARMANI EXCHANGE

AX ARMANI EXCHANGE

816642303Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816642303
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/03/1992
Concessão
17/05/1994
Vigência até
17/05/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140018934 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Giorgio Armani S.P.A., Milan, Swiss Branch MendrisioProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  6. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140014983 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Giorgio Armani S.P.A., Milan, Swiss Branch MendrisioProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  7. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GA MODEFINE S. A.

  8. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 14/03/1995 · RPI 1267

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GIORGIO ARMANI S. P. A. (IT) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  11. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  12. 16/11/1993 · RPI 1198

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  13. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCHANGE" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  14. 16/02/1993 · RPI 1159

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EXCHANGE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA

  15. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    (PED. N. 813217229 ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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