AX ARMANI EXCHANGE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816522804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/11/1991
- Concessão
- 19/10/1993
- Vigência até
- 19/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconstituído o arquivo digital conforme consta no anexo ao Ofício SEI nº 8/2019/SAGED/CODEX/DIRMA/PR, nos termos do disposto no caput do artigo 7º da Resolução INPI/PR 194/2017.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130174769 (28/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Giorgio Armani S.p.A., Milan, SWISS BRANCH MendrisioProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GA MODEFINE S. A.
- 01/08/2006 · RPI 1856
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/09/1995 · RPI 1292
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED GIORGIO ARMANI S.P.A. (IT) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 15/06/1993 · RPI 1176
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA