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AWINA PRODUÇÕES E EVENTOS

936509198Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
936509198
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RO
Depósito
05/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Escolas de enfermagem" e "Serviços educacionais prestados por escolas", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017 que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, tendo em vista que o requerente é pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI). No mesmo sentido, comprove a legitimidade para reivindicação dos serviços "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino". Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  2. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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