Todos os pedidos com o nome award

award

904428540
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904428540
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
02/01/2012
Concessão
21/08/2018
Vigência até
21/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2485, DE 21/08/2018.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130082074 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDACessionário: 'AWARD CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/S LTDA'

  8. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130081823 (06/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NOROEL ALCANTARA DA SILVA JUNIORProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  9. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 07/08/2012 · RPI 2170

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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