Todos os pedidos com o nome AW139

AW139

828828938Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828828938
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/11/2006
Concessão
09/02/2010
Vigência até
09/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110047010 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AGUSTAWESTLAND S.P.A.Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade IndustrialDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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